SRO - Sistema de Registro de Operações

O SRO é um mecanismo criado para trazer mais transparência para o consumidor e automação, modernização e tecnologia para o mercado de seguros. Além disso, reduz os custos de observância e traz eficiência para o monitoramento das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

O Sistema de Registro de Operações (SRO) de seguros tem como objetivo atender a uma demanda regulatória aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão supervisor do setor de seguros no Brasil pertencente ao Ministério da Economia.
A Circular SUSEP 624/2021 foi publicada com as disposições sobre o Sistema de Registro de Operações (SRO), que estabelecem diretrizes para o registro facultativo e obrigatório de operações envolvendo seguros de dano e seguros de pessoas com regime financeiro de repartição simples.

As sociedades seguradoras devem registar as operações em sistema próprio e previamente homologado pela autarquia. Com esta nova normativa, pretende-se que o SRO seja um sistema semelhante às plataformas de nuvem, permitindo o armazenamento das informações e dos dados do setor de forma transparente e acessível. Outro fator relevante em relação ao SRO é sua essencialidade para a implementação do open insurance que, semelhante ao open banking já operante pelo Banco Central, visa o compartilhamento de dados entre as entidades participantes do mercado.

A Circular 624/2021 e o sistema por ela instituído possuem papel fundamental nos avanços tecnológicos buscados pela SUSEP, na medida em que facilitam o acesso de dados ao consumidor, contribuem para a transparência das informações e, consequentemente, estimulam a competitividade do setor na busca por novos modelos de negócio, cada vez mais ágeis e digitais.

A MAPS Registradora contribui para esta importante transformação do mercado sendo uma das empresas homologadas pelo criterioso processo de seleção da SUSEP.

As entidades supervisionadas precisam estar atentas às novidades normativas, adequando seus procedimentos internos para maior celeridade e preservação da segurança de seus sistemas, evitando descumprimentos da Circular e da LGPD no tratamento dos dados. 

Cronograma Susep

Cronograma para a determinação da obrigatoriedade de registro das operações de seguros definidos pela Susep.

31 de dezembro de 2023

// Previdência Complementar
// Seguros de Pessoas com cobertura de sobrevivência
// Seguros de Pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização
// Operações de Capitalização
// Operações de Assistência Financeira

Circulares SUSEP nº 655/2022, 673/2022, 675/2022, 679/2022, 686/2023, 690/2023

1º de dezembro de 2022

// Microsseguros
// Seguro de Pessoas Coletivo e Individual
estruturados em regime financeiro de repartição simples

Circulares SUSEP nº 649/2021, 665/2022

1º de outubro de 2022

// Seguro Habitacional

Circular SUSEP nº 649/2021

1º de setembro de 2022

// Seguro de Transportes

Circular SUSEP nº 653/2022

4 de julho de 2022

// Seguro de Automóveis

Circular SUSEP nº 663/2022

1º de março de 2022

// Seguro Patrimonial

Circular SUSEP nº 629/2021

1º de dezembro de 2021

// Seguro Rural
// Seguro de Responsabilidades

Circular SUSEP nº 629/2021

1º de outubro de 2021

// Seguro Marítimo
// Seguro Aeronáutico
// Seguro de Petróleo
// Seguro Nuclear
// Seguro Aceitação no Exterior
// Seguro Sucursal no Exterior

Circular SUSEP nº 629/2021

2 de agosto de 2021

// Seguro de Riscos Financeiros (exceto Seguro Garantia)

Circular SUSEP nº 624/2021

3 de novembro de 2020

// Seguro Garantia

Circular SUSEP nº 601/2020

Para visualizar as Circulares na íntegra e obter informações adicionais, acesse a página oficial do SRO no site da Susep.

Circular Susep nº 624.2021

Dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Circular Susep nº 629.2021

Altera a Circular SUSEP no 624, de 22 de março de 2021, que dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

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