O Sistema de Registro de Operações (SRO) de seguros tem como objetivo atender a uma demanda regulatória aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão supervisor do setor de seguros no Brasil pertencente ao Ministério da Economia.
A Circular SUSEP 710/2024, publicada em 27/12/2024, revogou a Circular SUSEP 624/2021 e dispõe sobre as condições para o registro facultativo e obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples no Sistema de Registro de Operações (SRO).
As sociedades seguradoras devem registar as operações em sistema próprio e previamente homologado pela autarquia. Com esta nova normativa, pretende-se que o SRO seja um sistema semelhante às plataformas de nuvem, permitindo o armazenamento das informações e dos dados do setor de forma transparente e acessível. Outro fator relevante em relação ao SRO é sua essencialidade para a implementação do open insurance que, semelhante ao open banking já operante pelo Banco Central, visa o compartilhamento de dados entre as entidades participantes do mercado.
A Circular 710/2024 e o sistema por ela instituído possuem papel fundamental nos avanços tecnológicos buscados pela SUSEP, na medida em que facilitam o acesso de dados ao consumidor, contribuem para a transparência das informações e, consequentemente, estimulam a competitividade do setor na busca por novos modelos de negócio, cada vez mais ágeis e digitais.
A MAPS Registradora contribui para esta importante transformação do mercado sendo uma das empresas homologadas pelo criterioso processo de seleção da SUSEP.
As entidades supervisionadas precisam estar atentas às novidades normativas, adequando seus procedimentos internos para maior celeridade e preservação da segurança de seus sistemas, evitando descumprimentos da Circular e da LGPD no tratamento dos dados.