SRO - Sistema de Registro de Operações

O SRO é um mecanismo criado para trazer mais transparência para o consumidor e automação, modernização e tecnologia para o mercado de seguros. Além disso, reduz os custos de observância e traz eficiência para o monitoramento das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

 O Sistema de Registro de Operações (SRO) de seguros tem como objetivo atender a uma demanda regulatória aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão supervisor do setor de seguros no Brasil pertencente ao Ministério da Economia. 

A Circular SUSEP 710/2024, publicada em 27/12/2024, revogou a Circular SUSEP 624/2021 e dispõe sobre as condições para o registro facultativo e obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples no Sistema de Registro de Operações (SRO). 

As sociedades seguradoras devem registar as operações em sistema próprio e previamente homologado pela autarquia. Com esta nova normativa, pretende-se que o SRO seja um sistema semelhante às plataformas de nuvem, permitindo o armazenamento das informações e dos dados do setor de forma transparente e acessível. Outro fator relevante em relação ao SRO é sua essencialidade para a implementação do open insurance que, semelhante ao open banking já operante pelo Banco Central, visa o compartilhamento de dados entre as entidades participantes do mercado. 

A Circular 710/2024 e o sistema por ela instituído possuem papel fundamental nos avanços tecnológicos buscados pela SUSEP, na medida em que facilitam o acesso de dados ao consumidor, contribuem para a transparência das informações e, consequentemente, estimulam a competitividade do setor na busca por novos modelos de negócio, cada vez mais ágeis e digitais. 

A MAPS Registradora contribui para esta importante transformação do mercado sendo uma das empresas homologadas pelo criterioso processo de seleção da SUSEP. 

As entidades supervisionadas precisam estar atentas às novidades normativas, adequando seus procedimentos internos para maior celeridade e preservação da segurança de seus sistemas, evitando descumprimentos da Circular e da LGPD no tratamento dos dados.

Cronograma Susep

Cronograma para a determinação da obrigatoriedade de registro das operações de seguros definidos pela Susep.

2026

// Grupo Pessoas com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de RCC ou de capitalização
// Previdência com cobertura de risco estruturada em regime de repartição simples
// Previdência e Seguros de Pessoas com cobertura de sobrevivência
// Previdência com cobertura de risco em regime de repartição de capitais de cobertura
// Previdência com cobertura de risco em regime de capitalização
// Assistência Financeira

Circulares SUSEP nº 713/2024, nº 714/2024 (Previdência) e nº 715/2024 (Assistência Financeira)

2025

// Capitalização

Circular SUSEP nº 712/2024

1º de dezembro de 2022

// Grupo Microsseguros
// Grupos Pessoas Coletivo e Individual estruturados em regime financeiro de repartição simples

Circulares SUSEP nº 710/2024

1º de novembro de 2022

// Ramo Garantia Estendida (Patrimonial)

Circular SUSEP nº 710/2024

1º de outubro de 2022

// Grupo Habitacional

Circular SUSEP nº 710/2024

1º de setembro de 2022

// Grupo Transportes

Circular SUSEP nº 710/2024

1 de agosto de 2022

// Ramo Riscos Diversos (Patrimonial)

Circular SUSEP nº 710/2024

4 de julho de 2022

// Grupo Automóvel

Circular SUSEP nº 710/2024

1º de março de 2022

// Grupo Patrimonial

Circular SUSEP nº 710/2024

1º de dezembro de 2021

// Grupo Rural
// Grupo Responsabilidades
// Ramos Crédito Interno e Crédito à Exportação (Riscos Financeiros)

Circular SUSEP nº 710/2024

1º de outubro de 2021

// Grupo Marítimo
// Grupo Aeronáutico
// Grupo de Petróleo
// Grupo Nuclear
// Grupo Aceitação no Exterior
// Grupo Sucursal no Exterior

Circular SUSEP nº 710/2024

2 de agosto de 2021

// Grupo Riscos Financeiros (exceto Seguro Garantia)

Circular SUSEP nº 710/2024

3 de novembro de 2020

// Seguro Garantia

Circular SUSEP nº 710/2024

Para visualizar as Circulares na íntegra e obter informações adicionais, acesse a página oficial do SRO no site da Susep.

Circular Susep nº 624.2021

Dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Circular Susep nº 629.2021

Altera a Circular SUSEP no 624, de 22 de março de 2021, que dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

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